A partir de 03 de julho entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com as atividades em altura.
Entre as mudanças estão diretrizes para o uso de escadas e de sistemas de ancoragem assegurando maior segurança e integridade física para os trabalhadores. O planejamento, organização e execução das atividades devem ser feitos com a máxima segurança possível, utilizando metodologias de análise de risco.
É importante que as empresas sigam rigorosamente os requisitos estabelecidos pela norma para proteger seus funcionários. Quando da utilização de escada de uso individual como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura, o trabalhador deverá ser capacitado de acordo com o conteúdo previsto no capítulo 35.4 da NR-35.
A norma estabelece que trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador capacitado, cujo estado de saúde tenha sido considerado apto para executar a atividade.
O processo de capacitação dependerá de um treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 horas, que deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades e contemplar:
* Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
* AR e condições impeditivas;
* Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
* Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
* EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
acidentes típicos em trabalhos em altura; e condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros.
Além disso, a norma determina que deve ser realizado treinamento a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas.
Por que segurança é fundamental!
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